Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Processo Tributário Administrativo – PTA

Art. 23 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23 Ressalvados o casos previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN, é vedada a divulgação, para fins extrafiscais, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação obtida, em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa