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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Atestado de Regularidade Fiscal (Título do capítulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.) · Seção II – Do Atestado de Regularidade Fiscal para Fins de Concessão de Benefício Relacionado ao ICMS

Art. 228 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 228 O Atestado de Regularidade Fiscal para fins de concessão de benefício relacionado ao ICMS será utilizado para comprovação do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias:

I atendimento às intimações do Fisco;

II entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 (DAPI 1);

III transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.

Parágrafo único Na hipótese de concessão de benefício relacionado ao ICMS mediante regime especial automatizado, considera-se emitido o Atestado de Regularidade Fiscal com a verificação eletrônica do cumprimento das obrigações tributárias acessórias indicadas nos incisos II e III do caput, por meio do Siare.

Acrescido pelo art. 8º do Decreto nº 47.925, de 24/4/2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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