Art. 228 O Atestado de Regularidade Fiscal para fins de concessão de benefício relacionado ao ICMS será utilizado para comprovação do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias:
I atendimento às intimações do Fisco;
II entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 (DAPI 1);
III transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Parágrafo único Na hipótese de concessão de benefício relacionado ao ICMS mediante regime especial automatizado, considera-se emitido o Atestado de Regularidade Fiscal com a verificação eletrônica do cumprimento das obrigações tributárias acessórias indicadas nos incisos II e III do caput, por meio do Siare.