Art. 227 Quando a decisão estiver a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda não será exigida a apresentação do Atestado de Regularidade Fiscal, ficando o deferimento do pedido condicionado a estar o interessado em situação que permita a sua emissão.
Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.