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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Atestado de Regularidade Fiscal (Título do capítulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.) · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 227 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 227 Quando a decisão estiver a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda não será exigida a apresentação do Atestado de Regularidade Fiscal, ficando o deferimento do pedido condicionado a estar o interessado em situação que permita a sua emissão.

Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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