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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Atestado de Regularidade Fiscal (Título do capítulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.) · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 225 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 225 O Atestado de Regularidade Fiscal conterá:

I numeração sequencial;

II data da emissão;

III Delegacia Fiscal, Delegacia Fiscal de Trânsito ou Administração Fazendária emitente, conforme o caso;

IV o nome do interessado, seu endereço, domicílio fiscal e números de inscrição estadual e no CNPJ ou no CPF, conforme o caso;

V informação sobre existência de arrolamento administrativo de bens e direitos, se for o caso;

VI declaração da regularidade fiscal.

Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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