Art. 225 O Atestado de Regularidade Fiscal conterá:
I numeração sequencial;
II data da emissão;
III Delegacia Fiscal, Delegacia Fiscal de Trânsito ou Administração Fazendária emitente, conforme o caso;
IV o nome do interessado, seu endereço, domicílio fiscal e números de inscrição estadual e no CNPJ ou no CPF, conforme o caso;
V informação sobre existência de arrolamento administrativo de bens e direitos, se for o caso;
VI declaração da regularidade fiscal.