Art. 224 O Atestado de Regularidade Fiscal será emitido, mediante requerimento:
I pela Delegacia Fiscal ou Delegacia Fiscal de Trânsito a que estiver circunscrito o interessado, em se tratando de pessoa jurídica;
II pela Administração Fazendária do domicílio do interessado, em se tratando de pessoa física.
Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.