Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Atestado de Regularidade Fiscal (Título do capítulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.) · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 223 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 223 O Atestado de Regularidade Fiscal (ARF) será exigido na concessão de incentivos, benefícios ou favores fiscais e financeiros de qualquer natureza.

Parágrafo único O fato de estar o contribuinte em condições que impossibilitem a obtenção da emissão de Atestado de Regularidade Fiscal não impede a alteração de ofício de regime especial quando for de interesse do Fisco, desde que não implique ampliação de incentivos ou benefícios fiscais concedidos.

Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa