Art. 223 O Atestado de Regularidade Fiscal (ARF) será exigido na concessão de incentivos, benefícios ou favores fiscais e financeiros de qualquer natureza.
Parágrafo único O fato de estar o contribuinte em condições que impossibilitem a obtenção da emissão de Atestado de Regularidade Fiscal não impede a alteração de ofício de regime especial quando for de interesse do Fisco, desde que não implique ampliação de incentivos ou benefícios fiscais concedidos.