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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DA ADJUDICAÇÃO DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL

Art. 201 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 201 O bem adquirido em adjudicação judicial será submetido a processo de patrimonialização sumário e alienação ou incorporação ao serviço público estadual, na forma prevista em legislação específica.

Vide inciso II do art. 8º do Decreto 47.985, de 18/6/2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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