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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 199 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 199 O sujeito passivo interessado em liquidar crédito tributário mediante dação em pagamento encaminhará à Advocacia-Geral do Estado requerimento instruído com a seguinte documentação:

I certidão recente do cartório de registro de imóveis que comprove a sua propriedade, nota fiscal ou qualquer outro comprovante de propriedade, no caso de bens móveis;

II certidão negativa da existência de ônus sobre o bem oferecido em pagamento;

III certidão negativa de tramitação de processo de execução fiscal pelas Fazendas Públicas federal e municipal;

IV certidão negativa de distribuição de ações e protestos contra o requerente, excetuada a execução objeto da dação; e

V termo de confissão irretratável do total da dívida e da responsabilidade por seu pagamento, com renúncia formal a eventuais direitos demandados em juízo, compromisso de desistência da ação e recursos judiciais ou administrativos e de responsabilização pelas despesas com instrumentos públicos ou particulares, registro e imissão na posse ou tradição do bem objeto da dação, assinado pelo sujeito passivo ou seu representante.

§ 1º O Procurador Regional apreciará o requerimento a que se refere o caput no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua protocolização regularmente instruído.

§ 2º Na hipótese de indeferimento do pedido de que trata este artigo pela Advocacia-Geral do Estado, o sujeito passivo poderá interpor recurso dirigido ao superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do indeferimento.

§ 3º A autoridade a que se refere o parágrafo anterior deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo ao seu superior hierárquico para decisão.

Vide inciso III do § 1º do art. 3º e o inciso I do art. 8º do Decreto 47.985, de 18/6/2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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