Art. 198 O bem adquirido em dação em pagamento será submetido a processo de patrimonialização sumário e alienação ou incorporação ao serviço público estadual, na forma prevista em legislação específica.
Vide inciso III do § 1º do art. 3º e o inciso I do art. 8º do Decreto 47.985, de 18/6/2020.