Art. 197 Nos casos em que a lei ou a Constituição exija repasse obrigatório a fundo ou entidade pública, a dação somente será admitida na hipótese de haver recurso financeiro e dotação orçamentária suficientes para se efetivar o repasse das respectivas cotas-parte.
Vide inciso III do § 1º do art. 3º e o inciso I do art. 8º do Decreto 47.985, de 18/6/2020.