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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 194 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 194 O crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser extinto, mediante dação de bens móveis ou imóveis.

Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.374, de 23/2/2018.

Parágrafo único O disposto neste capítulo aplica-se, também, à extinção do crédito tributário não inscrito em dívida ativa, mediante dação em pagamento ao Estado de bens imóveis.

Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 47.374, de 23/2/2018.Vide inciso III do § 1º do art. 3º e o inciso I do art. 8º do Decreto 47.985, de 18/6/2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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