Art. 194 O crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser extinto, mediante dação de bens móveis ou imóveis.
Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.374, de 23/2/2018.
Parágrafo único O disposto neste capítulo aplica-se, também, à extinção do crédito tributário não inscrito em dívida ativa, mediante dação em pagamento ao Estado de bens imóveis.
Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 47.374, de 23/2/2018.Vide inciso III do § 1º do art. 3º e o inciso I do art. 8º do Decreto 47.985, de 18/6/2020.