Art. 193 No despacho que autorizar a transação ou a compensação serão especificadas as condições e garantias de sua efetivação.
CAPÍTULO XI – DA TRANSAÇÃO
Art. 193 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial