Art. 186 O funcionamento das Câmaras e do Conselho Pleno, bem como a composição e a competência deste serão estabelecidas no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização
Art. 186 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial