Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização

Art. 185 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 185 Perderá a qualidade de membro do Conselho de Contribuintes o representante da Fazenda Pública Estadual que durante o mandato se licenciar para tratar de interesses particulares, exercer cargo em comissão, se aposentar, for exonerado ou demitido de seu cargo efetivo, ou suspenso de suas atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa