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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização

Art. 184 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 184 Caracteriza renúncia tácita ao mandato de Conselheiro:

I o descumprimento, por duas vezes a cada semestre, do prazo fixado para a redação do acórdão;

II o não-comparecimento a três sessões consecutivas.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica quando apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, e esta seja aceita pelo Presidente do Conselho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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