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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização

Art. 178 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 178 O Governador do Estado designará, entre os membros efetivos, para o período de um ano:

I o Presidente do Conselho de Contribuintes entre os membros de representação fazendária;

II o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes entre os membros de representação classista;

III o Presidente da Terceira Câmara de julgamento entre os membros de representação fazendária;

IV os Vice-Presidentes das Câmaras de Julgamento, observando-se que, quando a Presidência de uma Câmara recair em membro de uma representação, a Vice-Presidência será exercida por membro representante da outra.

Parágrafo único Presidirão a Primeira e a Segunda Câmaras de Julgamento, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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