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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização

Art. 177 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 177 Para subsidiar a nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes será realizada avaliação prévia de conhecimentos e de experiência em matéria fiscal-tributária, que consistirá, isolada ou cumulativamente, em:

I análise curricular;

II simulação de julgamento;

IV entrevista individual ou em grupo;

V outros testes relativos à função.

Parágrafo único A avaliação será realizada pelo Conselho de Contribuintes, sob coordenação do Secretário de Estado de Fazenda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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