Art. 177 Para subsidiar a nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes será realizada avaliação prévia de conhecimentos e de experiência em matéria fiscal-tributária, que consistirá, isolada ou cumulativamente, em:
I análise curricular;
II simulação de julgamento;
IV entrevista individual ou em grupo;
V outros testes relativos à função.
Parágrafo único A avaliação será realizada pelo Conselho de Contribuintes, sob coordenação do Secretário de Estado de Fazenda.