Art. 176 O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho de Contribuintes terá início em 1º de julho de um ano civil e término em 30 de junho do segundo ano civil subsequente.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização
Art. 176 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial