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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção IX-A – Do Pedido de Retificação

Art. 170-B do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 170-B Caberá ao Presidente do Conselho de Contribuintes a análise da admissibilidade do pedido de retificação, negando-lhe seguimento quando não forem indicados objetivamente o erro de fato, a contradição ou a omissão.

Parágrafo único O pedido de retificação admitido será incluído em pauta de julgamento.

Acrescido pelo art. 42 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019, com produção de efeitos a partir de 22/12/2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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