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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção VIII – Do Julgamento

Art. 160 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 160 Será admitida a defesa oral na sessão de julgamento do PTA, desde que requerida no prazo de quatro dias úteis contados da publicação da pauta de julgamento, na forma prevista no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Redação dada pelo art. 37 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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