Art. 154 No julgamento de impugnação, a Câmara, antes da apreciação do mérito, decidirá sobre:
I pedido de produção de prova;
II desconsideração de ato ou negócio jurídico;
III os incidentes processuais suscitados no PTA.
Redação dada pelo art. 34 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.