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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção VIII – Do Julgamento

Art. 154 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 154 No julgamento de impugnação, a Câmara, antes da apreciação do mérito, decidirá sobre:

I pedido de produção de prova;

II desconsideração de ato ou negócio jurídico;

III os incidentes processuais suscitados no PTA.

Redação dada pelo art. 34 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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