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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção VIII – Do Julgamento

Art. 153-A do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 153-A No julgamento de reclamação por intempestividade da impugnação, a Câmara, quando vislumbrar que assiste à parte direito quanto ao mérito da questão, poderá relevar a intempestividade.

Acrescido pelo art. 33 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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