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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção VIII – Do Julgamento

Art. 155 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 155 Se rejeitadas as questões mencionadas no artigo anterior ou não houver incompatibilidade com apreciação do mérito, a Câmara proferirá decisão relativa à matéria principal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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