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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção VI – Da Instrução Processual · Subseção II – Da Assessoria do Conselho de Contribuintes

Art. 146 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 146 São atribuições da Assessoria do Conselho de Contribuintes a instrução e o parecer de mérito, inclusive sobre o resultado das diligências, dos despachos interlocutórios e das perícias deliberados em sessão de julgamento, no PTA em tramitação no Conselho, nas seguintes fases:

I de impugnação, relativamente ao PTA submetido ao rito ordinário;

II de recurso de revisão, quando este tenha como pressuposto divergência entre decisões do Conselho de Contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária, proferidas por meio de acórdão.

Parágrafo único Compete também à Assessoria do Conselho de Contribuintes:

I declarar a deserção de recurso de revisão, na hipótese de não indicação da decisão divergente pelo recorrente;

II outras atividades relativas ao contencioso administrativo estabelecidas em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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