Art. 108-A Em se tratando de e-PTA, a outorga, a revogação e a renúncia de mandato para fins do contencioso administrativo fiscal serão realizadas por meio do SIARE e observará o seguinte:
I os modelos de intrumento de mandato serão padronizados e disponibilizados no sistema;
II o mandato será específico por PTA e por sujeito passivo;
III para cada procurador será outorgado um instrumento de mandato.
Parágrafo único Na hipótese de nomeação de mais de um procurador, o sujeito passivo deverá indicar o nome do procurador que constará da intimação realizada por meio do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.