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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção I – Disposições Gerais

Art. 108-A do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 108-A Em se tratando de e-PTA, a outorga, a revogação e a renúncia de mandato para fins do contencioso administrativo fiscal serão realizadas por meio do SIARE e observará o seguinte:

I os modelos de intrumento de mandato serão padronizados e disponibilizados no sistema;

II o mandato será específico por PTA e por sujeito passivo;

III para cada procurador será outorgado um instrumento de mandato.

Parágrafo único Na hipótese de nomeação de mais de um procurador, o sujeito passivo deverá indicar o nome do procurador que constará da intimação realizada por meio do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

Acrescido pelo art. 23 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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