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Carreira Pública

Art. 11 do Regulamento do Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Decreto nº 4.449/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. A retificação administrativa de matrícula, registro ou averbação, prevista no art. 8o-A da Lei no 6.739, de 5 de dezembro de 1979, será adotada para as hipóteses em que a alteração de área ou limites promovida pelo ato registral venha a instrumentalizar indevida transferência de terras públicas, e objetivará apenas a reversão do registro aos limites ou área anteriores, seguindo-se preferencialmente o procedimento previsto nos parágrafos do art. 8o-A, mediante requerimento direto ao oficial do serviço registral da comarca de localização do imóvel, mas não suprime as competências de ofício e por provocação, que os arts. 1o e 5o da Lei no 6.739, de 1979, fixam para o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de localização do imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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