Art. 12. O pedido de cancelamento administrativo da matrícula e do registro, previsto no art. 8o-B da Lei no 6.739, de 1979, não suprime as competências de ofício e por provocação que os arts 1o e 5o da mesma Lei fixam para o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de localização do imóvel, e será adotado para as hipóteses em que não seja possível o requerimento de que cuida o art. 8o-A da mesma Lei.
Art. 12 do Regulamento do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Decreto nº 4.449/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial