Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO XIII – DO LANÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 42 do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 42 O auto de infração relativo ao ITCD, penalidades e demais acréscimos legais observará a tramitação e os procedimentos previstos no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, naquilo em que for aplicável.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.841, de 19/6/2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa