Art. 40 A Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD não impede o lançamento de ofício em virtude de irregularidade constatada posteriormente.
Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.841, de 19/6/2008.
TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO XII – DA CERTIDÃO DE PAGAMENTO OU DESONERAÇÃO DO ITCD (Capítulo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.841, de 19/6/2008.)
Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 40 A Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD não impede o lançamento de ofício em virtude de irregularidade constatada posteriormente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial