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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO III – DA NÃO-INCIDÊNCIA

Art. 4º-A do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º-A O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.964, de 27/11/2008, com produção de efeitos a partir de 4/3/2005.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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