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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES

Art. 37-A do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 37-A Sujeita-se a multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido quem utilizar ou propiciar a utilização de documento relativo a recolhimento do ITCD com autenticação falsa.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.317, de 8/6/2006, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2006.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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