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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO IX – DOS DEVERES DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL

Art. 35 do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35 Os serventuários mencionados no inciso II do caput do art. 34 ficam obrigados a exibir à fiscalização fazendária livros, registros, fichas e outros documentos que estiverem em seu poder, entregando-lhe, se solicitadas, fotocópias ou certidões de inteiro teor, independentemente do pagamento de emolumentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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