Art. 32 O contribuinte conservará em seu poder para exibição ao Fisco os documentos mencionados nos incisos do artigo anterior, observados os prazos decadencial e prescricional.
TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO IX – DOS DEVERES DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL
Art. 32 do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)
Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial