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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO VII – DO CÁLCULO DO IMPOSTO · Seção II – Da Avaliação e do Contraditório

Art. 20 do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. Vencido o prazo previsto no art. 26 para pagamento do imposto sem que o mesmo tenha sido recolhido, será efetuado o lançamento de ofício pela autoridade competente após 15 (quinze) dias da ciência da decisão a que se refere o artigo anterior.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.841, de 19/6/2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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