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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo I – Criação do Tribunal

Artigo 2 do Estatuto de RomaRelação do Tribunal com as Nações Unidas

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 2 A relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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