Artigo 2 A relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo I – Criação do Tribunal
Artigo 2 do Estatuto de RomaRelação do Tribunal com as Nações Unidas
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial