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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo I – Criação do Tribunal

Artigo 1 do Estatuto de RomaO Tribunal

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 1 É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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