Artigo 114 As despesas do Tribunal e da Assembléia dos Estados Partes, incluindo a sua Mesa e os seus órgãos subsidiários, serão pagas pelos fundos do Tribunal.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo XII – Financiamento
Artigo 114 do Estatuto de RomaPagamento de Despesas
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial