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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo XII – Financiamento

Artigo 115 do Estatuto de RomaFundos do Tribunal e da Assembléia dos Estados Partes

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 115 As despesas do Tribunal e da Assembléia dos Estados Partes, incluindo a sua Mesa e os seus órgãos subsidiários, inscritas no orçamento aprovado pela Assembléia dos Estados Partes, serão financiadas:

a) Pelas quotas dos Estados Partes;

b) Pelos fundos provenientes da Organização das Nações Unidas, sujeitos à aprovação da Assembléia Geral, nomeadamente no que diz respeito às despesas relativas a questões remetidas para o Tribunal pelo Conselho de Segurança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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