Artigo 113 Salvo disposição expressa em contrário, todas as questões financeiras atinentes ao Tribunal e às reuniões da Assembléia dos Estados Partes, incluindo a sua Mesa e os seus órgãos subsidiários, serão reguladas pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Financeiro e pelas normas de gestão financeira adotados pela Assembléia dos Estados Partes.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo XII – Financiamento
Artigo 113 do Estatuto de RomaRegulamento Financeiro
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial