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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo X – Execução da Pena

Artigo 105 do Estatuto de RomaExecução da Pena

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 105

1. Sem prejuízo das condições que um Estado haja estabelecido nos termos do artigo 103, parágrafo 1o, alínea b), a pena privativa de liberdade é vinculativa para os Estados Partes, não podendo estes modificá-la em caso algum.

2. Será da exclusiva competência do Tribunal pronunciar-se sobre qualquer pedido de revisão ou recurso. O Estado da execução não obstará a que o condenado apresente um tal pedido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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