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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo X – Execução da Pena

Artigo 104 do Estatuto de RomaAlteração da Indicação do Estado da Execução

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 104

1. O Tribunal poderá, a qualquer momento, decidir transferir um condenado para uma prisão de um outro Estado.

2. A pessoa condenada pelo Tribunal poderá, a qualquer momento, solicitar-lhe que a transfira do Estado encarregado da execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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