Artigo 30 Esta convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Em testemunho do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados, assinaram esta Convenção.
ANEXO · PARTE VI
Artigo 30 da Convenção CEDAW
Decreto nº 4.377/2002 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial