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Carreira Pública

ANEXO · PARTE VI

Artigo 30 da Convenção CEDAW

Decreto nº 4.377/2002 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 30 Esta convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Em testemunho do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados, assinaram esta Convenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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