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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO III – DA IMUNIDADE

Art. 6º do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º O requerimento e a documentação de que trata o art. 5º serão processados na forma do art. 9º – deste Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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