Art. 5º Para a fruição da imunidade nas hipóteses abaixo relacionadas, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, acompanhado:
I de cópia do registro do estatuto no cartório competente, na hipótese do inciso III do “caput” do artigo anterior;
II de documentação que comprove o preenchimento dos requisitos exigidos, na hipótese do inciso IV do “caput” do artigo anterior;
III da seguinte documentação, na hipótese do inciso V do “caput” do art. 4º:
a) cópia do estatuto;
b) cópia de carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho, se for o caso;
c) cópia da ata da assembleia geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.