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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES E DOS JUROS MORATÓRIOS

Art. 37-A do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 37-A Sujeita-se à multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido quem utilizar ou propiciar a utilização de documento relativo a recolhimento do IPVA com autenticação falsa.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.440, de 25/1/2007.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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