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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO X – DO REGISTRO E DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

Art. 35 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35 O IPVA é vinculado ao veículo.

Parágrafo único A propriedade do veículo somente poderá ser transferida:

I para outra unidade da Federação, após o pagamento integral do imposto devido;

II no mesmo município ou para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47738, de 18/10/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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