Art. 33-A Na hipótese de recolhimento do IPVA efetuado pelo contribuinte com indicação indevida do exercício a que se refere o imposto ou da respectiva parcela, em se tratando de pagamento parcelado, será observado o seguinte:
I o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda correção do erro;
II havendo diferença de imposto ou acréscimos a recolher a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;
III havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade.