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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO IX – DO VALOR A PAGAR, DOS PRAZOS, DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO · Seção II – Dos Prazos, do Local e da Forma de Pagamento

Art. 33 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 33 O local e a forma de pagamento do IPVA serão disciplinados em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único Os prazos fixados para o recolhimento do imposto só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.

Acrescido pelo art. 6º do Decreto nº 47.898, de 25/3/2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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