Art. 31 Na hipótese do art. 19, o prazo para pagamento do imposto será de 10 (dez) dias, contado da data da saída constante do documento fiscal relacionado à última etapa da montagem.
Vide § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.940, de 6/5/2020.Vide § 2º do art. 6º e art. 7º do Decreto nº 48.156, de 19/3/2021.