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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO IX – DO VALOR A PAGAR, DOS PRAZOS, DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO · Seção II – Dos Prazos, do Local e da Forma de Pagamento

Art. 31 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31 Na hipótese do art. 19, o prazo para pagamento do imposto será de 10 (dez) dias, contado da data da saída constante do documento fiscal relacionado à última etapa da montagem.

Vide § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.940, de 6/5/2020.Vide § 2º do art. 6º e art. 7º do Decreto nº 48.156, de 19/3/2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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