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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO II – DO FATO GERADOR

Art. 3º-B do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º-B Em relação aos veículos usados e aos importados registrados no Estado, o IPVA será lançado e o sujeito passivo notificado mediante publicação da tabela relativa à base de cálculo deste imposto no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e disponibilização de consulta individualizada por Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavan, na página desta Secretaria na internet.

Parágrafo único Considera-se efetuado o lançamento de que trata o caput anualmente, em 1º de janeiro.

Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 46.402, de 27/12/2013.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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